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os membros da diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade na prática regular e legal de suas funções,
entretanto assumirão a responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de lei ou estatuto e, solidariedade, com os demais,
em caso de deliberação coletiva.
Parágrafo único – a responsabilidade prevista neste artigo prescreverá em 2 (dois) anos, após o término do mandato do Presidente
O Conselho Fiscal, poder de fiscalização, e acompanhamento da administração e gestão financeira da FEDERAÇÃO PARAENSE DE BREAKING, compõem – se de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, eleitos pela Assembléia Geral, não podendo ser membro ascendente, descendente, cônjuge, irmãos, padrasto ou enteado do Presidente coincidindo o seu mandato com os demais poderes da FEDERAÇÃO PARAENSE DE BREAKING
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